
Desembagador Jamil derrubou a decisão do juíz Douglas de Melo Martins…
Já foi corrigida a decisão do juíz da Vara de Interesses Difuso, Douglas de Melo Martins que, na segunda-feira, dia 09, anulou o processo de escolha do advogado Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Na tarde desta quarta-feira (11) o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, tornou sem efeito a determinação de primeiro grau.
Ao analisar a apelação cível interposta por Daniel Brandão, o togado decidiu conceder efeito suspensivo à sentença que declarava a nulidade do decreto legislativo 660/2023.
No despacho, o desembargador Jamil Gedon destaca que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, “o conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.
E prossegue: “Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.
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