Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

Codó perderá dois vereadores porque sua população caiu e a Câmara não informou a diminuição de vagas? ENTENDA O CASO

A imprensa do Maranhão tomou para si, esta semana,  uma discussão sobre diminuição do número de vereadores em 14 municípios do nosso estado sob o argumento de que estes não teriam informado à Justiça Eleitoral, antes da eleição de 2024, que, baseada na diminuição populacional constatada pelo IBGE em 2022 haveria de ter menos vagas nestas câmaras municipais.

Codó está entre estes municípios e tem, inclusive uma ação na Justiça movida pelo Ministério Público contestando o aumento de 17 para 19 vagas que ocorreu aqui em 2020, mas a discussão daqui ainda não tem a ver com o objeto maior da polêmica desta semana – que é a queda da população.

O NOSSO CASO ESPECÍFICO

Em outubro de 2020, o Ministério Público Estadual entrou na Justiça contra a EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores na Câmara Municipal de Codó.

Envolveu-se na mesma ação o Município de Codó que ficou do lado dos vereadores alegando que o aumento não causou prejuízo ao erário, nem foi constituído sob irregularidades. Sustentou também à época que a Justiça Comum não tem competência para julgar este tipo de ação e  que ela já havia perdido seu objeto uma vez que os 19 vereadores já tinham sido  todos diplomados.

Também está no mesmo processo o PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO com representação feita pelo vereador Raimundo José Mendes de Sousa, como terceiro interessado, que sustentou os mesmos argumentos do município, assim como também o fez a defesa da própria Câmara.

Na referida Ação Civil Pública o Ministério Público sustenta, entre outras coisas, que as Comissões da Câmara, nem os parlamentares da época, questionaram sobre o impacto financeiro que o aumento de vereadores causaria ao município com salários e gastos de gabinete.

E entende que a Emenda Modificativa feriu o art. 169, parágrafos 1º, incisos I e II da Constituição Federal, que diz:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementa:

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;     

II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A DECISÃO de 2022

A juíza, Dra. Elaile Silva Carvalho, sentenciou que é sim da Justiça Comum a competência para tal julgamento uma vez que a competência da Justiça Eleitoral, como queria o município, termina com a diplomação dos eleitos.

Sobre o impacto financeiro nas contas do município (que é quem paga as contas do Legislativo repassando de 3,5% a 7% de sua Receita) a magistrada cita que nem a Câmara juntou sequer um documento técnico sobre isso.

“Não houve na espécie apresentação de cálculo que demonstrasse o impacto dos acréscimos propostos, mas tão somente a afirmação de que estariam adequados aos duodécimos da Câmara”, escreveu a juíza

Diante dos fatos, ela sentenciou pela NULIDADE da Emenda Modificativa 01 /2020 e determinou que a Câmara de Codó volte a ter 17 vereadores, como era antes da Emenda passar a valer.

“Fazendo os efeitos desta sentença retroagirem desde a produção de efeitos daquela lei, determinação a abstenção do Poder Legislativo Municipal de Codó-MA em aumentar o número de vereadores para 19, vigorando a manutenção das 17 vagas para vereadores , devendo o representante da Câmara Municipal promover as imediatas adaptações e providências que se fizerem necessárias a restabelecer a ordem constitucional violada”, escreveu a juíza.

COMO ESTÁ ESTE CASO HOJE (OUTUBRO/2024)?

O caso iniciado em 2020 está parado em São Luís esperando sentença dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Se saísse hoje a sentença, esta ainda poderia ser discutida em Brasília.

E O CASO DA QUEDA DE  POPULAÇÃO COM DIMINUIÇÃO DE VAGAS – A POLÊMICA DA SEMANA?

Por enquanto, sobre perda de vagas por causa de diminuição de população e não informação das câmaras sobre número de cadeiras,  só especulação mesmo,  baseada em algo que sequer andou até seu final lá pelas bandas de Anadia, estado de Alagoas.

Pode ocorrer?

Pode, mas alguém precisa provocar a Justiça Eleitoral para que haja a retotalização de votos e se defina quem sai.

Depois disso, tome discussão na Justiça, DE NOVO, sobre a saída de quem perdeu seu acento na Câmara depois de ter sido, legitimamente, eleito e não ter culpa do erro da  câmara.

Blog do Acelio.

Categoria: Notícias

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