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Mais de 267 mil de clientes da Equatorial terão direito ao novo Desconto Social nas contas de energia

Mais de 267 mil de clientes da Equatorial terão direito ao novo ...

Consumidores com renda entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh passam a contar com benefício definido pela Lei nº 15.235/2025

A partir de janeiro de 2026, cerca de 267.328 clientes das sete áreas de concessão do Grupo Equatorial (MA, PA, PI, AL, GO, AP e RS) terão direito ao Desconto Social, estabelecido pela Lei nº 15.235/2025, sobre as tarifas de energia elétrica. Neste mês, será aplicada ainda a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e é exclusivo para os clientes baixa renda (que já tem o benefício da TSEE), com renda per capita de até meio salário-mínimo.

O Desconto Social prevê isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh, reduzindo diretamente o valor da fatura e trazendo mais previsibilidade para o orçamento familiar. O consumo que exceder esse limite será cobrado pela tarifa residencial plena. O benefício é direcionado a clientes com renda mensal entre meio e um salário-mínimo e cuja família está inscrita no CadÚnico. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus cadastros atualizados junto às Prefeituras para obterem o benefício.

Com o Desconto Social, por exemplo, os clientes da Equatorial Maranhão com consumo de 120 kWh por mês terão um desconto de R$ 11,03. A medida pode beneficiar 55.651 consumidores no estado.

COTA ANGRA – No mês de janeiro também passa a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil, e representando uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh consumidos.

O Grupo Equatorial recomenda que os clientes atualizem seus dados do CadÚnico no CRAS da prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Tarifa Social – TSEE), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada no mesmo município do Cadastro Único.

Evolução da tarifa social no Brasil

A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo das últimas décadas:

● 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;

● 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;

● 2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;

● 2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;

● 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

Categoria: Notícias

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