O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas eleitorais deste ano. As regras valem para o primeiro e o segundo turnos das eleições.

Os limites foram calculados com base no número de eleitores aptos de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.607/2019. A norma foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratados corresponde a 1% do eleitorado. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o limite parte de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, o cálculo considera como referência o maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, a base utilizada varia conforme o cargo em disputa.
A portaria também determina que os limites são globais por chapa, somando as contratações realizadas pelo candidato titular e por seus vices ou suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos em que a legenda apresentar candidatura própria.
O TSE alerta que o descumprimento dos limites poderá caracterizar crime eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato.
A norma esclarece ainda que não entram no cálculo do limite os militantes voluntários, o pessoal de apoio administrativo interno, fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação, além de advogados contratados para atuar nas campanhas.
Além das regras para contratação de pessoal, a portaria mantém limites para despesas específicas de campanha. Os gastos com alimentação de equipes não poderão ultrapassar 10% do total das despesas contratadas, enquanto o aluguel de veículos ficará limitado a 20% dos gastos totais da campanha.