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Campanha eleitoral começa em 16 de agosto; veja calendário

Campanha eleitoral das eleições de 2026 começa em 16 de agosto. Veja até quando vai a propaganda e quando inicia o horário eleitoral.

BRASÍLIA – A campanha eleitoral começa em 16 de agosto, data em que candidatos, partidos e federações passam a poder realizar propaganda eleitoral de forma oficial. O período segue, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Antes dessa data, a legislação permite apenas atos de pré-campanha. A propaganda eleitoral antecipada continua proibida.

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O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e será encerrado em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

O que é permitido

Com o início da campanha eleitoral, passam a ser autorizadas diferentes formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, entre elas:

  • comícios;
  • caminhadas, passeatas e carreatas;
  • distribuição de material gráfico;
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras;
  • propaganda na internet;
  • anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.

Antes de 16 de agosto, candidatos podem participar de atos de pré-campanha, mas sem realizar pedido explícito de votos.

Até quando vai a campanha

A campanha eleitoral pode ser realizada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.

Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a propaganda é retomada e poderá ser realizada até 24 de outubro, um dia antes da votação marcada para 25 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados na véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Horário eleitoral e restrições

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.

No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar a escolha pode configurar crime de boca de urna.

A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

. (Marcelo Camargo / Agência Brasil) Ipolítica, com informações do g1

Categoria: Notícias

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