O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou 55 ações de impugnação de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) durante a análise dos registros para as Eleições Gerais de 2026.

Ao todo, foram examinados 617 registros dentro do prazo legal de cinco dias corridos. O número de contestações representa um crescimento expressivo em relação a 2022, quando o MP Eleitoral avaliou 959 registros e apresentou 31 impugnações. Mesmo com 342 registros a menos analisados neste ano, o número de ações aumentou cerca de 77%.
Parte do trabalho contou com o auxílio do Sistema de Automação de Impugnação de Registro de Candidatura (Sairc), ferramenta baseada em inteligência artificial desenvolvida pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Tiago de Sousa Carneiro.
O sistema foi criado para acelerar a coleta, organização e triagem das informações utilizadas na análise dos registros. Entre as bases consultadas estão dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União (CGU) e o sistema Radar, que reúne informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Sairc também permite baixar processos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e reunir documentos em arquivos organizados. A partir desse material, a ferramenta realiza uma triagem preliminar com inteligência artificial, indicando possíveis situações de inelegibilidade que precisam ser avaliadas juridicamente.
A utilização do sistema busca facilitar o trabalho durante o prazo de apenas cinco dias corridos para apresentação das impugnações, período que pode incluir fins de semana e feriados.
Segundo Tiago de Sousa Carneiro, a tecnologia não substitui a avaliação dos integrantes do Ministério Público Eleitoral. “O prazo para impugnar é de apenas cinco dias corridos, e a análise puramente manual de centenas de processos nesse curto espaço de tempo é passível de falhas”, explicou.
O procurador destacou ainda que a ferramenta apenas auxilia na organização e na triagem das informações. A avaliação dos casos e a decisão sobre a apresentação das ações permanecem sob responsabilidade dos membros do MP Eleitoral.