Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

Promotoria apura regularização de estabelecimentos comerciais em Codó

Na última sexta-feira (10/02), o Promotor de Justiça, Weskley Pereira de Morais, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a regularização de quatro estabelecimentos comerciais em Codó.

A ação teve como base uma denúncia que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Codó, noticiando suposta perturbação do sossego alheio (poluição sonora) praticada pelos estabelecimentos ADEGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, BAR DO GAÚCHO, CHOPERIA OKTOS E LANCHE RÁPIDO.

Considerando que ainda existem fatos a serem esclarecidos, como a situação da regularização dos estabelecimentos comerciais junto ao Corpo de Bombeiros, coube ao Promotor de Justiça instaurar o Procedimento Administrativo para acompanhamento da situação.

acompanhamento terá o prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão.

FONTE: DIÁRIO CODOENSE

Brandão libera R$ 300 mil para cada deputado indicar no Carnaval

O governador Carlos Brandão (PSB) confirmou nesta segunda-feira, 13, que cada deputado estadual terá direito a indicar R$ 300 mil para apoio a festividades de Carnaval no estado.

O anúncio foi feito em coletiva à imprensa para detalhar a programação do Carnaval do Maranhão.

“Nós resolvemos fazer a liberação das emendas, R$ 300 mil para cada deputado, para que eles também pudessem destinar aos municípios das suas bases, que também têm Carnaval”, declarou o socialista.

Com informações  Blog do Gilberto leda

Brandão anunciará novo secretariado em 04 de março em Imperatriz

Nesta segunda-feira (13), durante a coletiva sobre o Carnaval 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), confirmou quando e onde apresentará seu novo secretariado.

Brandão sempre deixou claro que vai fazer algumas mudanças e marcou para o dia 04 de março, na cidade de Imperatriz, o anúncio da sua nova equipe.

“Nós queremos mostrar claramente para a sociedade, que temos compromisso com o municipalismo. E posse de secretário, de governador, não pode ser só na capital. Escolhemos Imperatriz por ser a segunda maior cidade do estado, portanto dia 4 de março estaremos lá, dando posse a toda nova equipe”, afirmou.

Brandão disse que após o Carnaval vai voltar a sentar com aliados e partidos para definir toda a composição da nova equipe, que a partir de 04 de março estará apta para iniciar o trabalho ao lado do governador.

Suspeito de estuprar a própria filha de 5 anos é preso em Coroatá

 

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (14), a Polícia Civil do Maranhão deu, cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima, a sua própria filha de 05 anos de idade, em Coroatá, a 250 km de São Luís. A prisão do autor do crime foi realizada por investigadores da Delegacia de Polícia do município.

De acordo com autoridade policial, dando início às investigações, a criança passou por exame de corpo delito e por uma escuta especializada que, confirmaram que o pai seria o autor do crime.

Ainda Segundo autoridade policial, o suspeito estava foragido, com o trabalho investigativo da Polícia Civil, equipe de investigadores realizaram busca no povoado Maitá, a 20 km do Centro da cidade, onde conseguiram localizar e prender o suspeito.

O homem foi encaminhado para a sede da delegacia, após os procedimentos de praxe, o detido foi recambiado para Unidade Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

FONTE: POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO

Iracema Vale assume governo do MA com viagem de Brandão e Camarão

A deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, assume nesta semana, o comando do governo do Maranhão por conta da viagem ao exterior do governador Carlos Brandão e do vice-governador Felipe Camarão, entre os dias 14 e 17 de fevereiro.

O governador Carlos Brandão viajará para Paris, na França e Lisboa, em Portugal.

Em Paris, Brandão participa de evento que vista tornar os Lençois Maranhenses como Patrimônio Natural da Humanidade da Unesco. Em Lisboa, Brandão estará no Vila Galé, que ganhará uma de suas unidades no Centro Histórico de São Luís.

O vice-governador Felipe Camarão estará em Açores, em Portugal e Cabo Verde, na África em busca de parcerias para vôos diretos para o destino turístico no Maranhão.

Como Iracema Vale assumirá o governo do Maranhão, o comando da Assembleia Legislativa será do primeiro vice-presidente, Rodrigo Lago.

Com informações  Blog do Zeca soares

Homem tem mal súbito, bate com a cabeça no chão e morre em Codó

Um homem identificado como João da Costa Borba, de 44 anos, morreu no início da manhã desta segunda-feira (13) após sofrer um mal súbito e bater com a cabeça no chão. A ocorrência foi registrada na rua Cônego Mendonça, no centro de Codó (MA).

Em entrevista à jornalista Emanuela Carvalho, o delegado Rômulo Vasconcelos revelou que câmeras de segurança de uma residência flagraram o homem passando mal e caído com a cabeça no chão. Uma ambulância do SAMU foi acionada e constatou a morte por infarto.

“Ele era um morador de rua, praticamente, usuário de drogas, se álcool, se entregou ao álcool, tinha HIV, vários problemas de saúde e parou de tomar seus remédios. Acredito que isso tenha causado esse mal súbito que ele teve lá na hora (…)”, disse o delegado.

Com informações  Blog do Marco silva

Polícia Civil prende duas pessoas por roubo e tráfico de drogas em Codó

No município de Codó, a 299 km de São Luís, a Polícia Civil do Maranhão realizou duas ações distintas de combate à criminalidade que resultaram nas prisões de duas pessoas pelos crimes de roubo e tráfico de drogas. Nas duas situações, as prisões foram realizadas pela 4ª Delegacia Regional de Codó.

Na primeira ação, realizada na sexta-feira (10), os policiais civis prenderam em flagrante um homem, pela prática do crime de furto. Na ação, uma motocicleta que havia sido furtada pelo suspeito também foi recuperada.

Já no último domingo (12), os investigadores conseguiram prender, também em flagrante, um homem, pela prática do tráfico ilícito de entorpecentes. Na residência do suspeito foram encontradas 110 porções de maconha.

Em ambos os casos, os presos foram apresentados na delegacia para serem submetidos aos processos legais e, em seguida, encaminhados à Unidade Prisional de Codó.

FONTE: POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO

Judiciário disciplina participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em Codó

O juiz Iran Kurban Filho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó e respondendo pela 3ª Vara, publicou Portaria na qual disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval na comarca. O juiz levou em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, recomendado na Constituição da República Federativa do Brasil. Destacou, ainda, ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, citando que eles têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O magistrado ressaltou que é importante e necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas.

Na portaria, ele enfatizou que são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público, os seguintes acompanhantes: Pai, mãe, tutor ou guardião; Demais ascendentes ou parentes até 3º grau (pais, irmãos, tios, avós, primos), desde que maiores de 18 anos e com comprovação documental (idade e parentesco); e pessoa, maior de 18 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardão, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com a assinatura similar. “O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso de criança (bailes infantis) ou adolescente, acompanhado de seu responsável, se dê mediante apresentação de documento hábil que comprove uma das situações citadas”, observou.

A participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, bandas e outras agremiações ou brincadeiras que desfilem em ruas ou passarelas de Codó obedecerá aos seguintes critérios: Está  proibida a participação de menores de 6 anos após 21:00 horas, independentemente de estarem acompanhados de responsável; A participação de menores entre 6 e 12 anos nas brincadeiras, entre 21:00 e 23:00 horas dependerá de Alvará Judicial; A participação de adolescentes acima de 12 anos após 21:00 horas dependerá de autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida; Está proibida a participação de menores de doze anos em brincadeiras após 23:00 horas, independentemente de estarem acompanhados das pessoas responsáveis.

A Justiça determina que a criança ou o adolescente, cuja participação nos eventos carnavalescos  estiver devidamente autorizada, deverá portar, obrigatoriamente, cartão de identificação, fornecido pela organização do evento, para eventual apresentação quando em qualquer blitz realizada por Comissários de Menores, policiais ou integrantes do Conselho Tutelar. “A criança ou o adolescente que não estiver portando o referido cartão será, de imediato, retirado do grupo, devendo ser lavrado auto de infração contra o responsável pela agremiação ou baile, bem como contra pais ou responsáveis, sem prejuízos de outras medidas mais rigorosas, se necessário”, enfatiza a Portaria.

DETERMINAÇÕES AOS DONOS DE ESTABELECIMENTOS

A Justiça ressalta que é dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile ou evento em que for permitida a entrada de crianças e adolescentes manter à disposição da fiscalização por este juízo, pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar, uma cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ, bem como alvará expedido pelo município. “Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por criança e/ou adolescente, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (…) Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica (…) A agremiação carnavalesca que não cumprir o disposto na presente Portaria será impedida de desfilar em qualquer passarela organizada e/ou fiscalizada pelo Poder Público, bem como será retirada dela se iniciado o desfile”, esclarece.

Caso seja constatado que a agremiação carnavalesca desfila, em qualquer via ou logradouro, sem o cumprimento das determinações constantes na Portaria, as crianças e os adolescentes serão retirados e os responsáveis ou organizadores da agremiação autuados e presos em flagrantes, encaminhando-os à delegacia competente. “Está vedada a participação de maiores de 18 anos, salvo pais, responsáveis legais ou familiares na condição de acompanhantes em bailes, festas ou outros eventos destinados ao público infantojuvenil (…) Os responsáveis pela realização de bailes cuidarão para que, durante as festividades, não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa nas dependências dos estabelecimentos (…) Deve haver separação do salão de dança com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias com avisos indicativos”, coloca o magistrado no documento.

Os responsáveis de bares, ou aqueles que estiverem servindo bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, serão autuados e presos em flagrante, sem prejuízo da apreensão de caixas, depósitos ou quaisquer equipamentos que estejam sendo utilizados para a venda do produto, incorrendo na aplicação de multa de 3 a 20 salários-mínimos. “Esta determinação é aplicável a vendedores ambulantes (…) O cumprimento desta Portaria será fiscalizada por toda sociedade, Ministério Público, conselho tutelar, Polícia Civil e Militar, devendo fazer cessar imediatamente qualquer procedimento que contrarie as determinações aqui estabelecidas e conduzindo à Delegacia o infrator para o procedimento adequado (…) Qualquer pessoa poderá colaborar com as autoridades informando o descumprimento das determinações”, finaliza a Portaria, frisando que fica expressamente vedado o uso de fantasias ou qualquer tipo de vestuário em crianças e adolescentes, seja em desfiles, seja em apresentações carnavalescas, que atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou puder próprio de sua idade.

FONTE: ASSCOM CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – MA

Esquadrão Águia prende dupla suspeita de tráfico de drogas em Codó

No início da noite deste domingo (12/02) a guarnição do Esquadrão Águia do 17° BPM em Codó fazia rondas no loteamento Ecoville (entrada da cidade), quando um homem percebeu a chegada dos policiais naquele local e fugiu em alta velocidade.

Durante a fuga, o primeiro suspeito foi alcançado e durante a abordagem policial, foi encontrada na bolsa que o mesmo usava, uma certa quantidade de substâncias entorpecentes.

Durante a abordagem ao segundo suspeito, que também fugiu do loteamento, mas foi alcançado logo em seguida, outra quantidade da mesma substância foi encontrada, que no total, foram apreendidas 23 (vinte e três) porções da substância que assemelha-se à maconha.

Os conduzidos foram apresentados na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, para que as providências cabíveis sejam adotadas.

TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO 17° BPM

Prefeitura não paga aluguel de ônibus escolar e gera transtornos em Codó

Nesta sexta-feira (10/02), um suposto dono de ônibus escolar entrou em contato com o Diário Codoense para denunciar o atraso no pagamento de 02 (dois) meses de aluguel pela Prefeitura de Codó.

Segundo o denunciante, o governo Zé Francisco não pagou os meses de dezembro/2022 e janeiro/2023 até a presente data, e que tal situação vem gerando transtornos financeiros e morais aos proprietários dos veículos.

De acordo com o Portal da Transparência, no dia 14/12/2022, a Prefeitura de Codó pagou R$ 729.649,62 (setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para a SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., empresa responsável pelo transporte escolar no governo Zé Francisco.

Diante do exposto, o Diário Codoense deixa seu espaço aberto para posicionamento da Prefeitura de Codó e da SERVICOL.

FONTE: DIÁRIO CODOENSE