Os trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro de 2026 para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento, garantido pela legislação trabalhista, pode ser realizado antecipadamente pelas empresas, mas não pode ultrapassar a data estabelecida. Neste ano, o prazo termina em uma segunda-feira.

O décimo terceiro é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego. O benefício pode ser pago em duas parcelas ou integralmente, conforme a organização adotada pelo empregador. Quando dividido, a primeira parte deve ser depositada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda tem como limite o dia 20 de dezembro.
Em 2026, a segunda parcela deverá ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um domingo. O valor corresponde à complementação do benefício, com a aplicação dos descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver.
Como é calculada a primeira parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário. Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, o benefício equivale a um salário mensal. Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem o pagamento proporcional ao período de serviço.
O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Para que determinado mês entre na conta, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias. Assim, quem não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional aos meses que atendem a esse critério.
Na primeira parcela, não são descontados o INSS nem o Imposto de Renda. Essas deduções são aplicadas na segunda etapa do pagamento, quando é feito o acerto do valor total devido ao trabalhador.
É possível receber o décimo terceiro junto com as férias?
A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro durante as férias. Para isso, o pedido deve ser apresentado ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.
As empresas também podem antecipar o benefício por iniciativa própria, inclusive realizando o pagamento integral antes do prazo previsto para a primeira parcela.
Quem tem direito ao benefício?
O décimo terceiro salário é assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, tanto dos setores público quanto privado, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo. O direito também contempla empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores avulsos.
Entre os beneficiários estão ainda os trabalhadores que ingressaram na empresa durante o ano, com pagamento proporcional ao tempo de serviço, e as mulheres em licença-maternidade. Nos afastamentos por acidente de trabalho, o pagamento deve observar as regras de responsabilidade entre o empregador e a Previdência Social.
Quem é demitido sem justa causa também tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado com base nos meses trabalhados durante o ano. Nesse caso, o valor deve integrar as verbas rescisórias.
O acompanhamento dos prazos é importante para que os trabalhadores possam conferir se os valores foram depositados corretamente. O descumprimento das datas estabelecidas pela legislação pode resultar em penalidades para o empregador.
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