
O calendário eleitoral de julho marca uma nova etapa da preparação para as eleições de 2026. Ao longo do mês, entram em vigor uma série de regras que limitam a atuação de agentes públicos e pré-candidatos, além do início das convenções partidárias responsáveis pela definição oficial dos candidatos que disputarão o pleito.
As medidas seguem o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como objetivo assegurar igualdade de condições entre os concorrentes, evitando o uso da estrutura pública em benefício de campanhas eleitorais.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Três meses antes da votação, a legislação eleitoral estabelece diversas vedações para órgãos públicos e agentes políticos.
Entre as principais restrições está a proibição da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção ocorre apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca impedir a promoção de futuras candidaturas por meio de eventos oficiais.
Outra vedação prevista é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações, além da proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos ainda deverão retirar de seus canais oficiais nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de candidatos.
A legislação também impõe restrições às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, preservando apenas as exceções previstas em lei.
Além disso, passam a vigorar limitações para nomeações, exonerações, contratações e transferências de servidores públicos durante o período eleitoral.
Outro momento importante do calendário eleitoral será o período das convenções partidárias, que ocorrerá entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Durante esse intervalo, os partidos políticos irão oficializar os candidatos aos cargos eletivos e deliberar sobre coligações e federações partidárias, conforme as regras da legislação eleitoral.
A partir de 20 de julho, também será possível registrar no TSE informações relacionadas à arrecadação de recursos e aos contratos firmados pelas campanhas.
Na mesma data, entra em vigor o direito de resposta para candidatos, partidos e federações, enquanto os processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Os eleitores também poderão solicitar o voto em trânsito e outras modalidades previstas na legislação.
O cronograma eleitoral prevê ainda outros prazos relevantes durante o mês de julho.
No dia 5, tem início a propaganda intrapartidária destinada à escolha dos candidatos pelas legendas.
Já em 6 de julho encerra-se o prazo para homologação dos sistemas de fiscalização e análise dos pedidos de criação de seções eleitorais no exterior. Em 7 de julho começa a convocação dos mesários que atuarão nas eleições.
No dia 19 será divulgada a relação dos locais disponíveis para votação em trânsito. Encerrando o mês, em 31 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará os resultados dos Testes Públicos de Segurança realizados nas urnas eletrônicas.
As restrições previstas no calendário eleitoral têm como principal finalidade assegurar a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos durante o processo eleitoral.
Ao limitar o uso da máquina pública e estabelecer regras para a atuação de agentes públicos e partidos políticos, a Justiça Eleitoral busca preservar a lisura da disputa e garantir que a campanha ocorra dentro dos princípios de legalidade, transparência e equilíbrio previstos na legislação.