DIREITO E SAÚDE | O Dever do Paciente de Respeitar os demais Pacientes e Profissionais de Saúde! (Parte XV)

com Dr. Suelson Sales

A relação entre paciente e profissional de saúde é uma via de mão dupla. O atendimento adequado exige obrigações da unidade de saúde, mas também responsabilidades por parte do paciente e de seus acompanhantes.

O dever do paciente está previsto no artigo 22, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). Além de fornecer dados sobre seu histórico de saúde, o paciente tem a obrigação legal de respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

Respeitar o descanso e o espaço dos outros internados, tratar a equipe, acompanhantes e demais usuários com cortesia, sem ameaças ou constrangimentos. Seguir normas de funcionamento, regras de higiene e fluxos da unidade. Evitar condutas que prejudiquem ou paralisem o atendimento de terceiros.

Ter deveres não impede o paciente de fazer perguntas, pedir esclarecimentos sobre seu tratamento ou registrar queixas formais caso se sinta prejudicado. O dever de respeito é mútuo. A equipe de saúde e o hospital continuam obrigados a preservar a dignidade, a privacidade e a autonomia do paciente.

Os pacientes também respeitam os profissionais de saúde quando: compartilham histórico médico completo e medicamentos em uso. Seguem as prescrições ou avisar caso opte por descontinuar o tratamento. Tiram dúvidas e comunicar alterações inesperadas em seu estado de saúde. Cumprem o regulamento interno da unidade de atendimento.

O objetivo do Estatuto não é impor submissão, mas garantir um ambiente seguro, organizado e humano para todos, em especial em momentos de vulnerabilidade. Se você gostou do que aprendeu durante estas 15 semanas que estivemos juntos, deixe seu comentário.

 

Daniel Sousa

Autor no Blog do Daniel Sousa.

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