Entrou em vigor a Lei nº 15.487/2026, que estabelece medidas mais rigorosas para prevenir, investigar e punir crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei de Combate ao Crime Organizado.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento das investigações de crimes cometidos em ambientes digitais.
A partir de agora, órgãos de segurança pública poderão realizar rondas virtuais em espaços públicos da internet para localizar e coletar conteúdos ilícitos, sem necessidade de autorização judicial prévia.
A lei também amplia os mecanismos de atuação de agentes infiltrados em plataformas digitais para identificar autores desses crimes.
A legislação também acompanha o avanço das tecnologias digitais ao prever punições mais severas para criminosos que utilizem recursos de inteligência artificial, como deepfakes, filtros e outras ferramentas capazes de manipular imagens, vídeos ou vozes para se passar por crianças e adolescentes ou facilitar o aliciamento de vítimas.
Outro agravante previsto na norma é o uso de mecanismos destinados a dificultar a identificação dos criminosos, como mascaramento de endereço IP, perfis falsos, VPNs e outras formas de anonimização digital.
Além disso, o conceito de material relacionado à violência sexual infantil foi ampliado para incluir imagens, vídeos ou representações criadas ou alteradas por inteligência artificial, mesmo quando não envolvam vítimas reais.
Atendimento especializado às vítimas
A nova lei também fortalece os direitos das vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, considerando os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer atendimento em ambiente reservado, garantindo privacidade e impedindo qualquer contato da vítima com o agressor.
Outra novidade é que o condenado pelos crimes será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento oferecido à vítima, inclusive quando realizado pelo SUS.
Mais crimes passam a ser hediondos
A legislação amplia o número de crimes classificados como hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à produção, comercialização, divulgação, armazenamento e exploração de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Também passa a ser expressamente permitida a decretação de prisão preventiva para investigados por crimes sexuais praticados contra menores de idade e por delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
A norma ainda endurece as punições para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesse tipo de crime e prevê medidas mais rigorosas para confisco de bens e valores obtidos de forma ilícita.
Entre as mudanças previstas pela Lei nº 15.487/2026 estão:
- Produção de material de violência sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, incluindo transmissão ao vivo pela internet.
- Venda desse tipo de material: reclusão de 4 a 10 anos, multa e perda dos bens obtidos com a atividade criminosa, com aumento de um terço da pena quando o crime ocorrer pela internet.
- Divulgação ou compartilhamento de conteúdo: reclusão de 4 a 10 anos e multa, com agravamento quando a divulgação ocorrer em múltiplas plataformas digitais.
- Posse ou armazenamento de arquivos: pena de 3 a 6 anos de prisão e multa, incluindo o acesso ao conteúdo com finalidade sexual.
- Produção de imagens falsas com uso de inteligência artificial ou deepfake: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- Aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos: pena de 3 a 5 anos de prisão e multa, podendo aumentar de um terço até dois terços quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line, promessa de vantagens ou abuso de relação de confiança.
- Exploração sexual de crianças e adolescentes: permanece com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, mas passa a contar com instrumentos mais rigorosos de investigação.