A decisão judicial determinou que eles sejam monitorados por tornozeleira eletrônica.
O juiz da Primeira Vara Federal do Piauí, Leonardo Tavares Saraiva, concedeu na noite da sexta-feira (12) prisão domiciliar para advogados que haviam sido presos durante a “Operação Bússola”, deflagrada pela Polícia Federal. A soltura ocorreu após um pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar feito pela Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDPA) da Ordem dos Advogados Seccional Piaui (OAB-PI).
Para o presidente da CDPA, Marcus Nogueira, essa é uma vitória para o respeito as prerrogativas da advocacia. Ele, junto aos demais membros da Comissão, estiveram prestando auxílio tanto à PF quanto aos advogados ao longo da Operação e foram os responsáveis pelos procedimentos que levaram a soltura do grupo.
“A nossa principal missão como membros desta comissão e desta OAB é ser ao lado dos advogados, inocentes ou culpados, a voz de seus direitos legais. É fazer valer as prerrogativas dos advogados, que são direitos previstos em Lei e como tais devem também ser respeitados. Estivemos diligentes durante toda a Operação e agora conseguimos essa grande vitória para a nossa advocacia”, declarou.
Na ação, a CDPA apontou a inexistência de uma Sala de Estado Maior no Piauí. Conforme previsto em Lei, ao advogado inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente em atividade, é garantido o cumprimento de prisão cautelar em vaga especial, ou, não existindo, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Do cidaverde.com