Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

Decreto que vale a partir desta sexta-feira aumenta número de participantes em festas e traz outras mudanças em Codó

Passa a vigorar a partir de hoje, 23 de julho, até 02 de agosto o novo decreto municipal contra a COVID-19, o de número 4.317/2021.

EVENTOS E REUNIÕES

Fica autorizado a realização de reuniões e eventos (festas, shows, jantares festivos, cnfraernizações, aniversários, eventos científicos, inaugurações, cinemas) com horário máximo de realização até as 24h (meia noite).

200 pessoas podem participar. Quem já estiver vacinado, deve apresentar a carteira para poder entrar.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

IGREJAS e demais templos religiosos, terreiros de umbandas devem respeitar limite de 70% de suas capacidades, com medidas sanitárias.

ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS

NÃO ESSENCIAL – Abre 8h, fecha às 18h de segunda a sexta-feira no sábado fecha às 14h.

Supermercados recebem até 2 pessoas por família, 70% do número de carrinhos disponíveis.

BARES, RESTAURANTES, TRAILERS, LANCHONETES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA:

Funcionarão de segunda a sábado das 11h da manhã às 24h. Aos domingos, das 11h às 20h com atendimento presencial. 70% da capacidade do local, 4 pessoas por mesa, mínimo de 2 metros de distanciamento entre elas.

Padarias de 05h da manhã às 20h.

Academias devem funcionar com até 70% da capacidade.

Na educação, permitiu sistema híbrido só na rede privada.

 

Categoria: Notícias

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