Depois da repercussão do vídeo do blogdoacelio denunciando que até papagaio pode justificar uma falta dos vereadores de Codó, conforme permite o Regimento Interno, ontem, 06/10, o presidente da Casa Leonel Filho, o decano Domingos Reis e a vereadora Maria Paz tomaram uma brilhante iniciativa.
Deram entrada num projeto de RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA que vai alterar o REGIMENTO INTERNO em seu art. 111 que passará a ter a seguinte redação:
“SERÁ AUTOMATICAMENTE ATRIBUÍDA FALTA AO VEREADOR QUE NÃO COMPARECER ÀS SESSÕES PLENÁRIAS OU ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE COMISSÕES PERMANENTES, SALVO MOTIVO JUSTO COMPROVADO”
O novo parágrafo primeiro vai dizer o que é MOTIVO JUSTO COMPROVADO:
Parágrafo primeiro “PARA EFEITO DE JUSTIFICAÇÃO DAS FALTAS, CONSIDERAM-SE MOTIVOS JUSTOS: DOENÇA, NOJO OU GALA, LICENÇA-GESTANTE OU PATERNIDADE E DESEMPENHO DE MISSÕES OFICIAIS DA CÂMARA”
O falta deverá swr certificada pela Secretaria da Câmara para efeito de dedução sobre o salário (remuneração) do vereador na proporção de 1/30 avos por mês.
Por: Acélio Trindade