DIREITO E FÉ | O que pode e o que não pode no púlpito nas Eleições de 2026 – Parte II

Para facilitar o dia a dia de pastores, presbíteros e líderes, este guia organiza as condutas em três cores — como um semáforo — com base na Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral.

1. O que é permitido, mas com cuidado: (i) Pregar sobre ética, justiça, família e temas de interesse público, sem citar candidatos (arts. 5º, VI, VIII e IX, e 220, CF); (ii) Estimular o exercício da cidadania e a importância do voto, respeitando a liberdade de cada fiel decidir; (iii) Manifestar opinião política pessoal, fora do culto e sem usar a estrutura da igreja e; (iv) Um membro se candidatar, desde que não seja promovido como “o candidato da igreja”.

2. O que é irregular, mas normalmente não é crime: (i) Pedir voto ou apresentar alguém como “o candidato da igreja” durante o culto: pode gerar propaganda irregular em espaço de uso comum (art. 37, §4º, Lei 9.504/97); (ii) Frases como “preciso de você” ou “vamos eleger”, mesmo antes do período oficial, podem configurar propaganda antecipada e; (iii) Distribuir santinhos ou compromissos de voto dentro do templo. Essas condutas tendem a gerar multa, e se somadas a ameaça, fraude ou benefício, avançam para a zona de crimes eleitorais. Podem gerar prisões e perda de direitos políticos.

3. O que não pode? É crime eleitoral: (i) Oferecer benefício (cesta básica, dinheiro, emprego) em troca de voto: corrupção eleitoral (art. 299, Código Eleitoral); (ii) Ameaçar o fiel com expulsão ou prejuízo espiritual caso não vote em alguém: coação eleitoral (art. 301); (iii) Divulgar informação falsa sobre candidato, sabendo ser inverídica (art. 323) e; (iv) Abuso de poder econômico ou político, desde que comprovadas gravidade e repercussão (LC 64/1990). Geram prisões e perda de direitos políticos.

Portanto, antes de qualquer fala ou evento político, pergunte-se: (i) estou pedindo voto? (ii) Estou usando a estrutura da igreja para beneficiar um candidato? (iii) Estou prometendo ou ameaçando algo? (iv) Estou afirmando um fato sem certeza? Se a resposta for “sim” a qualquer uma, é hora de parar e reavaliar.

Aplicação prática: Um candidato visita a igreja e, no meio do culto, é chamado ao púlpito e apresentado como “o homem que Deus escolheu para governar”, com pedido direto de voto aos presentes. Mesmo sem qualquer ameaça ou promessa, essa conduta configura propaganda eleitoral irregular em templo — espaço de uso comum —, sujeita a multa. Para evitar o problema, a visita poderia ocorrer fora do culto, sem qualquer pedido de voto ou tratamento privilegiado.

 

Suelson Sales | Advogado | Especialista em Direito Religioso | Membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião — IBDR

Daniel Sousa

Autor no Blog do Daniel Sousa.

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