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DIREITO E SAÚDE | Direito à Não Discriminação e o Respeito ao Nome do Paciente (Parte VIII)

 com Dr. Suelson Sales.

Você sabia que todo paciente tem direito a um atendimento digno, sem nenhum tipo de preconceito? Com a chegada da nova Lei nº 15.378/2026 (o Estatuto dos Direitos do Paciente), as regras ficaram ainda mais claras para garantir que a dignidade seja a base de qualquer atendimento médico.

No artigo 10 dessa lei, dois pontos fundamentais ganham destaque: o direito de não ser discriminado e o direito de ser chamado pelo nome que você prefere. Isso quer dizer que o Atendimento igual para todos. A lei proíbe que hospitais, postos de saúde ou profissionais tratem alguém mal ou ofereçam um serviço pior por motivos como: (i) sexo, raça ou cor; (ii) religião ou cultura; (iii) alguma doença ou deficiência; (iv) condição financeira ou origem.

Na hora de cuidar da saúde, todo mundo é igual e merece o mesmo nível de atenção e carinho. O direito ao nome de sua preferência. O estatuto também garante que o paciente tem o direito de ser chamado pelo nome que escolher.

  1. Isso é essencial para pessoas transgênero e travestis, que têm o direito garantido ao uso do seu nome social.
  2. Mas a regra vale para todos: nomes artísticos, apelidos carinhosos ou qualquer forma que a pessoa prefira ser chamada devem ser respeitados por toda a equipe de saúde.

Chamar alguém pelo nome de sua preferência não é só educação; é um ato de respeito que traz confiança e ajuda no tratamento. Afinal, quando as pessoas sofrem preconceito, elas pegam medo de ir ao médico, o que pode piorar a saúde delas.

Categoria: Notícias

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