O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições 2026, marcado para 4 de outubro, poderá participar normalmente de uma eventual segunda rodada no dia 25 de outubro. A permissão é válida para todos que estiverem com a situação regular na Justiça Eleitoral.
Caso aconteça um segundo turno, a votação definirá os cargos de presidente e vice-presidente da República. Nos estados onde não houver um vencedor direto, também serão eleitos governador e vice-governador.
A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda porque a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. No entanto, a falta inicial precisa ser justificada separadamente.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno deve ser regularizada até 8 de janeiro de 2027. Quem não comparecer em ambas as datas precisará apresentar duas justificativas distintas.
No dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a eleição, é possível usar o e-Título, o sistema Autoatendimento Eleitoral Título Net ou ir a um cartório, sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta.
*Fonte: Estado de Minas