
As eleições gerais de 2026 terão quase 2 milhões de mesários trabalhando nas seções eleitorais de todo o Brasil. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados em 24 de setembro mostram que 1.969.060 pessoas foram convocadas para atuar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O número é 79.783 maior que o registrado em 2022, quando foram convocados 1.889.277 eleitores, segundo os dados levantados para a comparação.
O contingente de 2026 também supera o registrado nas eleições de 2018. Naquele ano, foram 1.896.887 convocados, número que fica 72.173 abaixo do atual. Os dados mostram, portanto, que a quantidade de pessoas chamadas para trabalhar na votação voltou a ficar próxima da marca de 2 milhões.
Em 2024, nas eleições municipais, 1.890.826 mesárias e mesários foram convocados em todo o país, de acordo com o TSE. O número de 2026, portanto, também representa um aumento em relação ao pleito municipal anterior.
Afinal, ser mesário é obrigatório?
A convocação feita pela Justiça Eleitoral não é um convite. Embora o eleitor possa se inscrever voluntariamente para atuar como mesário, quem é nomeado pela Justiça Eleitoral deve comparecer aos trabalhos, caso não apresente uma justificativa aceita pela autoridade eleitoral.
A regra está prevista no Código Eleitoral. Quem for convocado e estiver impossibilitado de exercer a função pode apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável pela zona em que está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a razão alegada. Nas eleições de 2026, o TSE informa que o prazo para apresentar o impedimento é de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido é analisado pelo juiz, que pode aceitar ou não a justificativa.
Não basta, portanto, simplesmente informar que não deseja trabalhar como mesário. Caso a pessoa convocada não compareça e não apresente uma justificativa aceita, pode sofrer penalidades. O TSE informa que a ausência sem justa causa pode resultar em multa; para servidores públicos, há ainda previsão de suspensão de até 15 dias em determinadas situações.
Quem não pode ser mesário?
A legislação também estabelece grupos que não podem ser nomeados para atuar nas mesas receptoras. Entre eles estão candidatos e seus parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau, além de cônjuges ou companheiros; integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva; autoridades públicas; agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo; pessoas que pertencem ao serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.
Além dessas situações, a Justiça Eleitoral prevê impedimentos específicos para a composição de uma mesma mesa, como parentesco entre os integrantes ou vínculo de servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada, nas condições estabelecidas pela legislação.
Há algum benefício?
O trabalho de mesário não é remunerado, mas há benefícios previstos pela Justiça Eleitoral. A pessoa que presta o serviço tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens, mediante declaração da Justiça Eleitoral. O treinamento também pode gerar direito à folga, conforme as regras aplicáveis.
Nas eleições de 2026, os mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 60 por turno trabalhado, segundo informações do TSE.
As convocações para 2026 começaram a ser divulgadas em julho. Os eleitores podem consultar a nomeação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, além de buscar informações no cartório eleitoral.
*Fonte: Correio Braziliense