Regra entrou em vigor em 1º de janeiro e abrange até levantamentos internos; multas para descumprimento podem ultrapassar cifras elevadas e fraude configura crime

O calendário das Eleições Gerais de 2026 iniciou um novo marco regulatório nesta quinta-feira (1º). A partir de agora, todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre o processo eleitoral estão obrigadas a efetuar o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma, prevista na Lei das Eleições, é rigorosa e se aplica inclusive aos levantamentos realizados para consumo interno das organizações, mesmo que os resultados não venham a ser divulgados para a população.
O registro deve ser concluído com, no mínimo, cinco dias de antecedência a qualquer publicação. O sistema exige uma transparência detalhada sobre a estrutura do levantamento, incluindo o nome do contratante, o valor investido na coleta de dados, a origem exata dos recursos e a metodologia científica aplicada. O objetivo é permitir que a sociedade e os órgãos de controle identifiquem quem está financiando as sondagens e sob quais critérios técnicos elas são conduzidas.
Exigências técnicas e transparência
Para que uma pesquisa seja considerada válida e regular, o registro eletrônico deve apresentar dados robustos, como o período de realização das entrevistas, a margem de erro estimada e o intervalo de confiança. Além disso, as instituições precisam detalhar o plano amostral e os critérios de ponderação sociodemográfica, que dividem os entrevistados por sexo, idade, escolaridade, nível econômico e localização geográfica.
As informações cadastradas no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais ficam abertas para consulta pública por um período de 30 dias. É importante destacar que a Justiça Eleitoral não realiza uma análise prévia do conteúdo ou da veracidade dos resultados; a atuação dos tribunais ocorre apenas mediante provocação formal de partidos, coligações ou do Ministério Público Eleitoral quando houver suspeita de irregularidade.
Penalidades e distinção entre enquetes
A legislação brasileira estabelece uma separação clara entre levantamentos científicos e sondagens informais. Durante o período de campanha, a realização de enquetes (votações em redes sociais sem critérios estatísticos) é terminantemente proibida por ser considerada um instrumento que pode induzir o eleitor ao erro sem base técnica.
O descumprimento das regras de registro gera punições severas. A divulgação de uma pesquisa sem o devido cadastro prévio pode acarretar multas que variam entre 50 mil e 100 mil UFIRs. Já a veiculação de dados fraudulentos é classificada como crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a penas de detenção de seis meses a um ano, além de sanções financeiras pesadas.
Instituições que já atuaram em anos anteriores não precisam de um novo cadastro de entidade, mas cada novo estudo deve ser lançado individualmente no sistema.