Justiça Eleitoral proibirá transporte e oferta de comida para eleitores de CODÓ e Timbiras

A juíza Flávia BARÇANTE, titular da 7a. ZONA Eleitoral, Codó  e Timbiras, publicará portaria onde proíbe transporte e comida para eleitores dos dois municípios dia 15 de novembro (sejam eles da área urbana ou rural).

A Portaria visa coibir, sobretudo, aquela velha prática da troca de votos por uma ajuda para que o eleitor chegue até ao local de votação ou mesmo por um prato de comida.

Daniel Sousa

Autor no Blog do Daniel Sousa.

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