12 professoras e um 1 professor que se sentiram lesados na condução de fases do SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES cujo edital é o número 003/2021-GAB/SEMECTI. Os eleitos, por este seletivo, governariam as escolas de 2021/2023.
Todos pediram, em sede liminar, para que SUAS DESCLASSIFICAÇÕES sejam reavaliadas.
A juíza, Dra. Elaila Silva Carvalho, bastante competente e criteriosa em suas decisões, achou por bem ouvir primeiro o Ministério Público, dado a complexidade da causa, para, só então, decidir se concede ou não a chamada antecipação de tutela (mais conhecida por popularmente como liminar).
No entanto, resolveu suspender todo o SELETIVO PARA GESTORES para evitar o ‘perigo de dano” e escreveu mais adiante
“a fim de evitar a finalização do concurso que poderá ocasionar danos de difícil reparação aos impetrantes e ao interesse público como um todo”
A magistrada estabeleceu uma multa de mil reais por dia descumprido, até o montante de R$ 20.000,00 contra o município de Codó.