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Justiça obriga Município de Codó a reduzir jornada de trabalho de servidor público para cuidar do filho autista

Em Codó, o Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu a redução de 50% da carga horária semanal, em tutela de urgência antecipada, a um técnico de enfermagem que buscava ter mais tempo para dar assistência ao filho de 3 anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

O pai é concursado da Secretaria Municipal de Saúde desde 2011 e, por trabalhar em regime de plantão, não estaria conseguindo acompanhar o menino em consultas e exames médicos. Responsável pelo custeio das despesas médicas e educacionais do filho, tais como plano de saúde, medicamentos e mensalidade escolar, o técnico teria recebido da Administração Municipal de Codó apenas o afastamento de até 2 horas diárias, com fundamento no Art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA (Lei Municipal nº 1072/1997).

Ainda assim, segundo o assistido, a redução de jornada não teria sido suficiente para suprir as necessidades do filho, que precisa de sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicomotricidade. Por trabalhar em escalas de plantões semanais, a referida redução não representaria ganho significativo para ele dedicar-se aos cuidados do filho. Natural de Capinzal do Norte, o técnico de enfermagem não possui outro familiar para levar o filho às consultas semanais. Já o companheiro dele, trabalha em plantões de 12 horas com carga horária semanal de 40 horas na cidade de Timbiras e, em razão disso, precisa se deslocar para outra cidade toda semana.

Com a decisão da 1ª Vara da Comarca de Codó, da juíza Elaile Silva Carvalho, o município de Codó fica obrigado a reduzir em 50% a carga horária semanal do concursado, sem compensação ou desconto nos vencimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Categoria: Notícias

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