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Licitações da gestão Zé Francisco é declarada ilegal e prefeito recebe multa

Prefeito José Francisco Lima Neres, o Zé Francisco...

Prefeito José Francisco Lima Neres, o Zé Francisco…

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou a ilegalidade das licitações Pregões Presenciais nº 002/2021 e 003/2021 da Prefeitura Municipal de Codó/MA, referentes ao exercício financeiro de 2021. A representação foi feita pela empresa Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda contra os responsáveis José Francisco Lima Neres, prefeito de Codó, e Francisco Carlos Gomes Rosendo, Pregoeiro. Além da declaração de ilegalidade, foi aplicada uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

O processo nº 1736/2021-TCE/MA, de natureza representativa, foi iniciado pela empresa Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda, que apontou supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios Pregão Presencial nº 002/2021-SRP e Pregão Presencial nº 003/2021-SRP. Os pregões tinham como objetivo a contratação de empresas para o fornecimento de material de expediente e combustíveis para diversas secretarias do município.

Em sessão plenária ordinária realizada em 10 de julho de 2024, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e determinar a ilegalidade das licitações mencionadas. A decisão foi fundamentada no art. 1º, XXII, da Lei Orgânica do TCE/MA, e divergiu do Parecer nº 262/2023/GPROC4/DPS do Procurador Douglas Paulo da Silva.

O TCE-MA aplicou uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito José Francisco Lima Neres, com base no inciso III do art. 67 da Lei Orgânica do TCE/MA, devido à infração ao dever de transparência conforme o art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2021. A multa deve ser recolhida ao erário estadual no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão.

Além disso, o tribunal determinou o apensamento do processo ao nº 3045/2022-TCE/MA, que trata da Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Codó para o exercício financeiro de 2021, também sob responsabilidade do prefeito José Francisco Lima Neres. Essa determinação é fundamentada no art. 50, inciso IV, § 2º da Lei Orgânica do TCE/MA.

Categoria: Notícias

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