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Ministério Publico dá prazo de Dez dias ao Prefeito de Codó Dr. Ze Francisco para justificar para o uso do Pregão Presencial em lugar do Pregão Eletrônico

PORTARIA-1ªPJCOD – 412021
Código de validação: B6781B8383
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar nº 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7º do art. 2º da Resolução nº. 23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público

CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a fraude ou dispensa indevida de licitação configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92
– Lei de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, conforme prevê o art. 11 da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 000634-259/2021 – 1ªPJC, iniciada com Representação recebida no e-mail das Promotorias de Justiça de Codó/MA, com pedido de cancelamento/anulação dos Procedimentos Licitatórios, realizados pela Prefeitura Municipal de Codó, Pregão Presencial nº 07/2021 – SRP; Pregão Presencial nº 08/2021 – SRP e Tomada de Preços 001/2021, diante da recusa de entrega de editais e falta de publicidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
CONVERTE a Notícia de Fato SIMP 000634-259/2021 – 1ªPJC no presente INQUÉRITO CIVIL SIMP 000634-259/2021 – 1ªPJC,para o aprofundamento da apuração de possíveis irregularidades.Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Registre em Sistema Próprio (SIMP);
2. Autue;
3. Oficie à Coordenação de Documentação e Biblioteca do MPMA, encaminhando arquivo eletrônico da presente PORTARIA, para publicação;
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária deste procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possíveis irregularidades nos Processos Licitatórios Tomada de Preços nº 001/2021, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de assessoria e consultoria, visando o acompanhamento de Convênios, Termo de Compromisso e Contratos de repasse da União, através da operacionalização
por meio da plataforma Mais Brasil, realizando a elaboração de propostas, consultas prévias, planos de trabalho e acompanhamento técnico necessário para a formalização da prestação de contas junto aos órgãos concedentes de interesse desta Administração Pública Municipal; Pregão Presencial nº 007/2021 SRP, que tem como objeto a formação de registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender às necessidades das diversas Secretarias do município de Codó; e o Pregão Presencial nº 008/2021, que tem como objeto referente formação de Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios
destinados ao Restaurante Popular do Município de Codó;
6. Oficie ao Prefeito Municipal de Codó, requisitando-lhe esclarecimentos acerca da Representação, que deu início ao presente Procedimento, a serem prestados no prazo de 10 dias, com a justificativa para o uso do Pregão Presencial em lugar do Pregão Eletrônico apesar da recomendação ministerial e da noticiada existência de lei municipal instituindo essa modalidade de pregão no município de Codó. Devendo constar no ofício, citado, a advertência da penalidade prevista para o descumprimento da requisição
ministerial, bem como a informação de que a reiteração da omissão importará no imediato emprego dos meios judiciais para a suspensão ou anulação das licitações em curso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
7. Proceda-se a buscas no Portal da Transparência do Município, se necessário, na página do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, para colher dali as cópias integrais dos processos de licitação mencionados na representação inicial, a serem juntadas aos presentes autos.

assinado eletronicamente em 11/08/2021 às 16:27 hrs (*)
CARLOS AUGUSTO SOARES
PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

Categoria: Notícias

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