
O Ministério Público Eleitoral da 7ª Zona, por meio do promotor Weskley Pereira de Morais, apresentou recurso contra a decisão do Juíz Eleitoral de Codó, que havia indeferido os pedidos de retotalização de votos e de limitação da diplomação ao número constitucional de vereadores eleitos.
O caso, registrado sob o processo nº 0601174-49.2024.6.10.0007, foi movido após a Promotoria considerar que a decisão inicial pode comprometer o cumprimento das normas eleitorais e a correta aplicação da legislação em relação à composição da Câmara Municipal.
No recurso, protocolado, o Ministério Público Eleitoral destaca a necessidade de uma nova análise sobre o resultado do pleito. A solicitação inclui a retotalização de votos e a delimitação do número de diplomados, com base na Constituição Federal, que estipula um limite específico de vereadores por município, conforme a quantidade de habitantes.
Com o recurso, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) reavaliar o caso e decidir se os votos serão retotalizados e se haverá mudanças na lista dos eleitos para o próximo mandato na Câmara Municipal de Codó.
Veja a decisão na íntegra a seguir:
