Foi publicado no site da Prefeitura de Codó, nesta terça-feira, 13, o novo decreto, de número 4.313 de 12 de julho de 2021 que trata das restrições para conter o CORONAVÍRUS. Ele vale de 13 a 22 de junho
O prefeito médico flexibilizou ainda mais em tudo.
As festas e shows , eventos em geral podem acontecer até meia noite. De 100 subiu para 150 o número de participantes, que terão que apresentar comprovante de vacinação COVID-19 (para participantes do evento que já estejam contemplados com a imunização por faixa etária ou grupo de risco).
As igrejas agora podem receber 70% de sua capacidade de público.
Na da mudou para o comércio – abre 8h, fecha às 18h. Aos sábado, das 8h às 14h.
NA EDUCAÇÃO – apenas escolas da rede privada podem funcionar de forma híbrida (presencial/distância).
BARES E RESTAURANTES, TRAILERS, LANCHONETES E CONVENIÊNCIAS podem abrir de 11h da manhã à meia noite, com atendimento presencial para até 70% de sua capacidade de público, quatro pessoas por mesa.
SOM AUTOMOTIVO, VOZ E VIOLÃO continuam proibidos em qualquer volume.
O novo decreto não traz mais fechamento destes locais aos domingos, pode abrir até meia noite de domingo a domingo.
JÁ PADARIAS E CAFÉs, funcionam com 70% da capacidade, abrindo às 5h da manhã e fechando às 20h.