Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 5,9% ao ano para 37,6%
em 2020. Mortes por causas respiratórias dispararam e aumentaram 44,1% no
município
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a
morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do
município de Codó. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do
Registro Civil nos municípios, em 2002, nunca morreram tantos moradores da cidade
em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida
na comparação entre 2019 e 2020.
Segundo os dados do Portal da Transparência
https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados
pelos Cartórios de Codó em 2020 totalizaram 567, 37,6% a mais que no ano anterior,
superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até
2019, de 5,9% ao ano.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a
variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um
intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da
Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para
registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento
considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas
por doenças respiratórias, que cresceram 44,1% na comparação entre os anos, passando
de 120 para 173. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG) saiu de zero para quatro.
No estado do Maranhão, as doenças respiratórias cresceram 75% no mesmo período
comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de
12.271%, e as Causas Indeterminadas, 48,9%. Em relação às doenças cardíacas, a
comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 12,7%, com a maior alta por
Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 37,9%.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos
Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para
seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional),
regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem
fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do
falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a
pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo.
A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito.
Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história de Codó
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