
Aconteceu esta semana em Codó, no último dia 22, o primeiro encontro do Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. O grupo, denominado “Ressignificando Vidas”, é o primeiro da comarca, lançado em alusão ao Agosto Lilás, mês de conscientização no combate à violência contra a mulher. A iniciativa do Ministério Público, após Termo de Cooperação com o Poder Judiciário, contou com a presença da promotora Valéria Chaib Amorim de Carvalho e da juíza Flávia Barçante, titular da 3ª Vara de Codó.
O encontro contou, ainda, com a Assistente Social Aldenice Pinheiro da Silva Diniz, voluntária, do Psicólogo Yuri Fernando Silva Costa, também voluntário, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero, Sandra Fagundes. Durante o primeiro encontro foi exposto o projeto aos participantes e seus benefícios, finalizando com assinatura de termo de compromisso entre os presentes. Serão dez encontros do grupo, composto de 10 a 15 homens autores de violência doméstica e/ou familiar.
Um Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelo Ministério Público e pelo Judiciário de Codó, representado na ocasião pela juíza Flávia Barçante. Conforme o Termo, a Vara Especial de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher decidirá, tanto nos processos encaminhados pelo Ministério Público quanto em outros em que verifique diretamente a necessidade de encaminhamento de homens envolvidos no contexto da violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, os casos passíveis de acompanhamento e participação em programa educacional e preventivo.
“A unidade Judicial, para efeito de formação das turmas, enviará mensalmente à equipe técnica responsável, listas contendo nomes, endereços e dados dos processos dos participantes de novos grupos, a serem formados, a fim de que a referida equipe providencie a formação das turmas (…) Durante todo o acompanhamento dos grupos reflexivos, poderá a juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, decidir sobre a revogação da medida de encaminhamento, sua substituição por outra medida, ou mesmo a decretação de prisão preventiva, nos casos possíveis, diante da necessidade, verificando-se o que dispõe a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal”, observa o Termo.
A FUNÇÃO DOS GRUPOS REFLEXIVOS
O Grupo Reflexivo visa a reeducação de homens que se envolveram em situação de violência doméstica, familiar ou afetiva contra a mulher, e se constitui em aliado às ações de atenção e proteção destinadas à mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06. É um espaço de escuta e de reflexão que propicia ao ofensor o reconhecimento da prática de violência de gênero, passando pelo processo de auto-responsabilização e, ao final, de transformação de comportamentos e atitudes, promovendo a equidade de gênero.
A participação dos homens no grupo pode ser determinada pelo(a) Juiz(a) em diversos momentos processuais: como medida protetiva de urgência (art. 22, VI, da LMP), condição para a concessão da liberdade (em caso de prisão em flagrante ou preventiva), ou em virtude de condenação criminal. Nesta última hipótese, além da pena corporal imposta, é determinada a frequência obrigatória do condenado ao grupo, como pena substitutiva (art. 44 do CP), condição do sursis – suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), ou durante a execução da pena (artigo 152 da Lei de Execuções Penais). A participação no grupo também pode ter reflexos positivos em caso de sentença condenatória pois, a critério do(a) julgador(a), pode ensejar o seu reconhecimento quando da aplicação da pena, nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal ou como atenuante genérica (art. 66 Código Penal).
FONTE: TJ-MA