
Um novo parecer jurídico reforçou a elegibilidade do deputado estadual Francisco Nagib para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão nas eleições de 2026. O documento foi elaborado pelo advogado eleitoralista Dr. Tarcísio Almeida Araújo, reconhecido por sua atuação no Direito Eleitoral e por sua recente passagem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No parecer, o jurista conclui que não existem impedimentos legais capazes de comprometer o registro da candidatura do parlamentar. A análise tem como base a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento que revisou uma condenação relacionada à prestação de contas do período em que Francisco Nagib era prefeito de Codó.
Inicialmente, o processo apontava supostas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação infantil em 2017, o que resultou em condenação para ressarcimento ao erário. Entretanto, a defesa apresentou documentação comprovando que os valores foram efetivamente utilizados em obras de reforma de unidades educacionais e na aquisição de materiais pedagógicos.
Com base nas provas apresentadas, o TCU decidiu afastar integralmente o débito por meio do Acórdão 2689/2025, reconhecendo que não houve dano ao patrimônio público nem desvio de recursos.
Segundo Dr. Tarcísio Almeida Araújo, a permanência de uma multa administrativa aplicada apenas por atraso na prestação de contas não configura motivo suficiente para gerar inelegibilidade dentro dos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.
O advogado destaca que o entendimento está respaldado pelo § 4º-A do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, dispositivo que afasta a inelegibilidade em casos nos quais não há imputação de débito e a penalidade aplicada se restringe à multa administrativa. A interpretação já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.304 e vem sendo adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na conclusão do parecer, o especialista afirma que a decisão do TCU elimina qualquer fundamento jurídico para impedir a candidatura do deputado.
“O afastamento do débito pelo TCU retira o suporte fático-jurídico necessário para a incidência da inelegibilidade, restando o deputado Francisco Nagib plenamente elegível”, concluiu o jurista.