Convocação de mesárias e mesários está ocorrendo por whatsapp, carta e presencialmente

No estado, cerca de 78 mil pessoas já estão sendo chamadas para colaborar com a realização do pleito, que contará com 18.180 seções eleitorais

(Foto: Marcelo Camargo)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão iniciou a convocação das eleitoras e dos eleitores que irão atuar como mesárias e mesários nas Eleições 2026. No estado, cerca de 78 mil pessoas já estão sendo chamadas para colaborar com a realização do pleito, que contará com 18.180 seções eleitorais distribuídas em 5.886 locais de votação. Em São Luís, a previsão é de convocação de 9.056 mesárias e mesários.

A convocação pela Justiça Eleitoral está ocorrendo de 3 formas: carta de convocação, mensagens enviadas via WhatsApp institucional, através do número (98)2107-8880 ou por oficial de justiça.

Quem recebe a convocação pode confirmar sua participação por meio dos portais do TRE-MA ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando o menu “Serviços Eleitorais / Autoatendimento Eleitoral” e seguindo os passos:

Acesse a opção “Mesária/Mesário” e clique em “Consultar convocação”;

Informe os dados solicitados e clique em “Entrar”;

Selecione a opção “Confirmar participação”.

No sistema, estão disponíveis informações como a função que será desempenhada, o local e a data da votação, além das orientações sobre o treinamento.

A participação de mesárias e mesários é essencial para o funcionamento das eleições e para o fortalecimento da democracia, pois estas pessoas auxiliam diretamente na organização das seções eleitorais, garantem o atendimento às eleitoras e aos eleitores e contribuem para a segurança, transparência e legitimidade do processo eleitoral.

Como se voluntariar?

Quem deseja atuar como mesária ou mesário voluntário pode realizar o cadastro a qualquer momento. A inscrição é permanente e pode ser feita pelo Canal do/a Mesário/a, disponível no site do TRE-MA, ou pelo aplicativo e-Título.

Pode se candidatar qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Não podem atuar na função pessoas candidatas e parentes até o segundo grau; membros de diretórios partidários que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; servidoras e servidores que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo; integrantes do serviço eleitoral; além de fiscais e delegados/as de partidos políticos ou coligações.

Daniel Sousa

Autor no Blog do Daniel Sousa.

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