Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

PRF prende motorista bêbado em rodovia do MA – veja o resumo de acidentes até o momento na Operação Semana Santa

Imagem da embriaguez ao volante

RELATÓRIO DIÁRIO

São Luís/MA, 31 de março de 2024* – Ações entre 00h-23h59min do dia 30/03/2024 (sábado)

1-TRÂNSITO:

Acidentes- 01
Feridos:01
Mortos: 00

2-AUXÍLIO AO USUÁRIO

Total: 09 auxílios registrados

3-OCORRÊNCIA POLICIAL

Quantidade: 04 ocorrências

São Luís/MA – Em 30 de março do ano de 2024, por volta das 20 horas, uma equipe PRF compareceu no km 3 da BR-135, no município de Sao Luis/MA, quando uma equipe realizava ronda ostensiva se deparou com uma motocicleta transitando pela contramão. De imediato a equipe deu ordem de parada ao condutor.

Iniciada a abordagem foi solicitado o documento de identificação do condutor e da motocicleta. O condutor informou não estar portando nenhum documento de identificação nem da motocicleta e que a motocicleta seria proveniente de leilão, porém não possuía nenhum documento que comprovasse tal fato. Devido a falta de informações, foi iniciado procedimento de identificação veicular da motocicleta, por meio do qual foi constatado a procedência ruim da motocicleta Questionado sobre a procedência da motocicleta, o envolvido informou ter comprado em uma oficina em São Luís. Informou ter pago a quantia de quatro mil reais pela motocicleta.

Diante dos fatos, o envolvido foi encaminhado, ileso, para a delegacia de Polícia Civil, juntamente com a motocicleta, um celular da marca Motorola e a quantia de seiscentos e sete reais (cinco cédulas de cem reais, duas cédulas de cinquenta reais, uma cédula de cinco reais e uma cédula de dois reais).

Enquadramento: adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

02.Santa Inês/MA – Em 30 de Março do ano de 2024, por volta das 17h e 02 min, na BR-316 km 271, sentido decrescente, uma equipe PRF abordou um veículo Fiat/Argo Trekking, cor branca.

Durante a abordagem, a equipe percebeu um som audível compatível com um acanto de um pássaro, momento em que os policiais encontraram um passarinho conhecido popularmente como “bigode”, cujo nome científico é Sporophila lineola. Ato contínuo, a equipe solicitou ao condutor que abrisse o porta-malas, quando visualizou mais três pássaros da mesma espécie.

Ao ser indagado sobre o transporte das arvores silvestres sem quanquer tipo de anilha, o condutor relatou não possuía qualquer permissão, licença ou autorização da autoridade competente do órgão ambiental para criação de aves silvestres.

O mesmo também relatou que estava transportando o passarinho para sua nova casa, pois havia se separado de sua esposa e que criava os pássaros há mais ou menos 3 (três anos).

Diante do fato ficou configurado o cometimento de crime ambiental, previsto no art. 29, paragrafo primeiro, inciso III, da Lei 9.605/98 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS), que incrimina quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Considerando que o crime é de menor potencial ofensivo, o autor foi liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995. As aves foram encaminhadas ao IBAMA da cidade de Santa Inês/MA para providências cabíveis.

Enquadramento: matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre.

03.Imperatriz/MA – Em 30 de março do ano de 2024, por volta das 20h40min, uma equipe PRF realizava comando de fiscalização no km 253 da BR-010, no município de Imperatriz/MA, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. A equipe deu ordem de parada a um veículo Toyota/Etios Hb X, cor prata.

Foi solicitado a documentação atinente ao condutor e ao veículo, ocasião em que foram apresentados e verificados junto aos sistemas informatizados. Por apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, odor etílico), foi oferecido ao condutor a possibilidade de realizar o teste de etilômetro. O autor aceitou a realização do teste, que constatou o teor de 0.63 miligramas álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.57 mg/L.

Em razão da constatação de embriaguez por meio do teste de alcoolemia, verificou-se, a princípio a tipificação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual seja “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante”.

O autor foi conduzido até a Polícia Civil do município de Imperatriz/MA, com a sua capacidade preservadas.

Enquadramento: embriaguez ao volante.

04.Em 30 de março do ano de 2024, por volta das 23h05min, uma equipe PRF realizava comando de fiscalização no km 253 da BR-010, no município de Imperatriz/MA, quando visualizou um automóvel VW/Gol 1.0, cor vermelha, transitando de forma anormal, trafegando pela calçada e parando abruptamente ao avistar a equipe policial.

Prontamente, a equipe deslocou até o veículo e deu ordem de parada a ele. Foi solicitado a documentação atinente ao condutor e ao veículo, ocasião em que foram apresentados e verificados junto aos sistemas informatizados.

Por apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora (olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico), foi oferecido ao condutor a possibilidade de fazer o teste de etilômetro.

O autor aceitou a realização do teste de alcoolemia, que constatou o teor de 1.02 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.93 mg/L. Em razão da constatação de embriaguez por meio do teste de alcoolemia, verificou-se, a princípio a tipificação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual seja “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante”.

O envolvido foi conduzido até a Polícia Civil do município de Imperatriz/MA, com a sua capacidade psíquica e física preservadas. Não foi necessária a utilização de algemas.

*Emergência ou denúncia ligue 191*

*Assessoria de Comunicação Social (PRF/MA)*
Tel: (98) 3244-5374
Email: imprensa.ma@prf.gov.br

Categoria: Notícias

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatório são marcados *

*