Entre os principais pontos do texto estão a criação de um marco regulatório para o tratamento digno de cães e gatos; a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e testes que causem sofrimento; além da vedação ao confinamento inadequado, à comercialização clandestina e à negação de acesso à água e alimento.

O projeto também introduz o conceito de “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculo com determinada comunidade. Prevê ainda a “custódia responsável”, entendida como compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.

A adoção responsável passa a exigir que o adotante tenha mais de 18 anos, disponha de condições adequadas para cuidar do animal e não possua antecedentes por maus-tratos. O texto determina que os processos de adoção devem priorizar o interesse do animal, especialmente em casos de abandono ou trauma.

Fonte: Agência Brasil