
O projeto de Lei 14/2019 foi aprovado, virou lei municipal e esta foi encaminhada ao Executivo que a vetou. Vetada voltou à CÂMARA que derrubou o veto e a devolveu ao prefeito Francisco Nagib, mas nem Nagib, nem o Poder Legislativo, por meio de seu presidente, promulgou a lei.
Na noite de hoje, 29/08, usando poder que lhe confere o parágrafo 6º, do artigo 45 da Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara, vereador Antonio Luz, fez a promulgação.
A Lei Municipal 1.979 de 29 de agosto de 2023, no que é mais essencial repete o texto da Lei Federal 14.325/22 garantindo 60% dos recursos do FUNDEF para os professores
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