Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

RETROCESSO EM ANDAMENTO:Seletivo esta inviabilizando a eleição de Gestores escolares em Codo


(Quase todos os gestores e vice gestores serão escolhidos sem eleição, se tudo continuar como está)
Dois retrocessos desafiam a educação pública codoense: o primeiro, decorrente da pandemia de Covid-19, é, sem dúvidas, o atraso no aprendizado dos nossos alunos, que já estão há 1 ano e 7 meses sem aulas adequadas.
Este primeiro retrocesso, causado por força maior, só podemos remediar, retomando as aulas presenciais o mais rápido possível e nos dedicando e unindo forças com a sociedade, com afinco e amor à causa, para recuperar o tempo perdido.
Porém, está em andamento outro enorme retrocesso na educação em Codó, atacando de forma virulenta o princípio democrático na escolha dos Gestores e Vice Gestores de todas as escolas pública municipais.
Afinal, está em andamento um processo seletivo que não foi feito para selecionar. Mas sim para excluir. Feito para retirar da Comunidade Escolar o direito de votar e eleger seus candidatos à gestão da escola, entregando este poder ao prefeito e à secretária de educação.
Se tudo continuar como está, o Seletivo não entregará NENHUMA lista de 3 candidatos a Gestor e 3 Candidatos a Vice Gestor para a Comunidade Escolar escolher em votação, como a Lei prevê. Isto mesmo, ZERO será o número de listas tríplices.
O Seletivo de Gestores assustou tanto os professores com exigências ilegais que, do total de 80 escolas e polos em que deveria haver eleições com três candidatos a gestor e três a vice:
a) em 11 escolas e polos, NENHUM professor sequer se inscreveu para gestor ou vice;
b) em outras 12 escolas e polos, também não existe NENHUM candidato(a) a gestor(a), por desclassificação ou desistência;
c) em 52 escolas e polos, só existe UM ÚNICO candidato(a) a gestor(a) classificado(a) para “disputar” a eleição;
d) em apenas 05 escolas e polos, existem 02 candidatos(as) a gestor(a) até aqui;
e) em 07 escolas e polos, só existe UM ÚNICO candidato(a) a vice gestor(a) classificado(a) para “disputar” a eleição;
f) em apenas 02 escolas e polos, existem 02 candidatos(as) a vice gestor(a) até este momento;
Afinal, o que diz a Lei?
A Constituição brasileira, no artigo 206, inciso VI, obriga que exista: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei;”.
E a Lei Municipal nº 1.505, de 27 de dezembro de 2009, no artigo 33, obriga que: “O processo para designação da função de gestor da escola, desde que atendidos os critérios de qualificação do art. 36, se dará mediante Processo Seletivo (Avaliação de Títulos), regulamentado por um Edital com orientação e acompanhamento da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação, devendo este processo originar uma lista tríplice de candidatos associados para a Gestão e Vice gestão Escolar, culminando o processo na eleição através dos votos dos docentes, discentes e do colegiado escolar.”
Ora, o processo seletivo não é capaz de entregar listas de 3 candidatos (aliás quase nenhuma lista de 2 candidatos) para as eleições, porque seu edital trouxer exigências e etapas eliminatórias que vão muito além do que manda a lei.
Trata-se de um verdadeiro boicote às eleições, com um seletivo feito para não selecionar. Mas sim para eliminar, não somente candidatos. Mas para eliminar as próprias eleições, erradicando assim e o princípio democrático na escolha dos gestores escolares, contrariando a Lei e a própria Constituição da República.
Tudo se resume em uma palavra: RETROCESSO!
Com o iminente fracasso das eleições, o prefeito poderá nomear os gestores e vice gestores que ele quiser para as escoas e polos, sem precisar ouvir a voz do povo nas eleições, utilizando para isso o artigo 34 da lei: “O Poder Executivo em conjunto com a Secretaria de Educação poderá designar o Cargo de Gestão para determinadas Unidades Escolares, considerando a existência de situações especiais que possam comprometer o desempenho das atividades desta escola.”
Assim, este Processo Seletivo está transformando a exceção em regra. A indicação de gestores escolares pelo prefeito deve acontecer apenas em casos excepcionais. E não inviabilizar as eleições com regras abusivas, para eliminar a vontade do povo desse processo tão importante para a educação.
Precisa-se dizer mais alguma coisa?!
Sim, uma coisa mais precisa ser dita: ou agimos juntos agora, ou testemunharemos, inertes e apáticos, à perda de um direito conquistado com muito esforço pelos professores e pela sociedade codoense em 2009.
Que a Lei seja cumprida, com a adequação do seletivo para que o maior número de escolas e polo possível tenha mais de um Candidatos para as Eleições.


Ricardo Torres
Advogado
(Ex-Secretário de Educação)

Categoria: Notícias

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