Blog do Daniel Sousa Codó - Jornalismo Verdade

TFD: MPM solicita da secretaria de saúde de Codó cópias das ordens bancárias que comprovem o efetivo pagamento dos valores em questão ao beneficiário

PORTARIA-1ªPJCOD – 452021
Código de validação: 9F761B0C92
OBJETO: Acompanhar o efetivo pagamento do benefício de Tratamento Fora de Domicílio ao paciente José Gomes da Silva, CPF 336.433.003-44.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó/MA, com atribuição em matéria da Saúde, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), Resolução nº 174/2017 – CNMP, Resolução n° 063/2010 do CNMP, e, ainda, o Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais adequadas,
CONSIDERANDO que a Declaração Universal de Direitos Humanos reconheceu que todo homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar;
CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública;
CONSIDERANDO que a Constituição da República em seu artigo 1º, inciso III, preconiza como fundamento desta República a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe que ’O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais’;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população, assim como assegurar o direito à saúde, garantido constitucionalmente (Arts. 6º e 196 da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto no ’direito de todos e dever do Estado’;
CONSIDERANDO que o TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o
tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 197 dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 8º, III, da Resolução CNMP nº 174/2017, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, o teor da Notícia de Fato SIMP 000424-259/2021 – 1ªPJC, instaurada, com base em Ficha de Atendimento do sr. José Gomes da Silva, resolve CONVERTÊ-LA no presente Procedimento Administrativo SIMP 000424-259/2021 – 1ªPJC, para acompanhar o efetivo pagamento do benefício de Tratamento Fora de Domicílio ao paciente José Gomes da Silva, CPF
336.433.003-44. Adota, desde logo, para a melhor instrução deste Procedimento, as seguintes deliberações:
1. Registre em Sistema próprio – SIMP;
2. Autue.
3. Oficie-se à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, encaminhando a presente Portaria, para fins de publicação;
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária do Procedimento a servidora Paula Brito da Silva, Técnica Ministerial – Área
Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. Oficie a Secretaria Municipal de Saúde de Codó/MA, para que encaminhe a este órgão ministerial cópias das ordens bancárias que comprovem o efetivo pagamento dos valores em questão ao beneficiário. assinado eletronicamente em 30/08/2021 às 11:22 hrs (*)
CARLOS AUGUSTO SOARES
PROMOTOR DE JUSTIÇA

Categoria: Notícias

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatório são marcados *

*