Já está nos autos do processo número 0801223-62.2021.8.10.0034 (1ª Vara de Codó), uma decisão assinada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Neste processo os vereadores Leonel Filho, Araújo Neto, Valdeci Calixto, Evimar Barbosa e Itamar Muniz entraram com um recurso (Agravo de Instrumento) contra uma decisão do juiz da comarca de Codó.
Na ação original, os vereadores pedem que seja anulada a sessão extraordinária que aprovou dois projetos de lei de autoria do Executivo já no governo de Zé Francisco (REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CODÓ – aquela que define cargos e salários/ REFORMA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA SAAE).
A alegação dos parlamentares do bloco de oposição foi a de que o presidente Domingos Reis desrespeitou o regimento interno a partir do rito que deve ser seguido para a convocação da uma sessão extraordinária.
O desembargador do Tribunal de Justiça do MARANHÃO concordou com os argumentos da defesa dos parlamentares, assinada pelo advogado Clélio Guerra Álvares Júnior.
Jamil Gedeon disse que ao analisar o art. 183 do Regimento Interno da Câmara de Codó é possível verificar que “NÃO FORA OBSERVADO O PROCEDIMENTO REGIMENTAL DE COMUNICAÇÃO MÍNIMA DE 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA”. Depois deixa claro que sequer o prazo de 24h, do art. 184 do Regimento foi respeitado.
O desembargador suspendeu a tramitação dos dois projetos aprovados na sessão extraordinária do dia 07/01/2021, além da vigência e da eficácia das leis aprovadas naquela data, até o julgamento final do Agravo de Instrumento.
Por Acelio Trinidade