
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
Os candidatos a prefeito de Codó, só podem gastar até R$ 1.184.849,31, já o limite por vereador será de R$ 142.435,65.
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
No limite de gastos, estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.