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VEJA O MOTIVO: JUSTIÇA eleitoral nega direito de resposta a Dr. ZÉ FRANCISCO contra Alberto Barros Por: Acélio Trindade | em: 4 de outubro de 2020 |

 

O candidato Dr. ZÉ FRANCISCO, PSD, pediu, à Justiça Eleitoral, direito de resposta contra o jornalista Alberto Barros.

Alegou que no dia 29 de setembro de 2020, por meio do programa Fala Codó, da FCTV, Alberto teria veiculado informação tendenciosa e inverídica sobre ZÉ FRANCISCO estar inelegível com o intuito de confundir o eleitor.

A defesa do candidato a prefeito referiu-se ao dia em que saiu a decisão  de Edson Fachin que, realmente, decidiu pela inelegibilidade de ZÉ FRANCISCO  e foi noticiada pelo programa com apresentação da análise de um advogado.

O Ministério Público chegou a dar parecer pela concessão do direito de resposta.

Mas a juíza eleitoral de CODÓ, Ďra. Flávia BARÇANTE, viu e reviu o material apresentado como prova e nada viu que atingisse a honra e a imagem de ZÉ FRANCISCO.

Decidiu que o advogado na reportagem apenas fe análise jurídica da situação e que Alberto não apresentou qualquer conduta atentatória contra a imagem do candidato, ou seja, manteve-se dentro dos limites constitucionais do jornalismo.

Negou o direito de resposta.

Categoria: Notícias

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