O candidato Dr. ZÉ FRANCISCO, PSD, pediu, à Justiça Eleitoral, direito de resposta contra o jornalista Alberto Barros.
Alegou que no dia 29 de setembro de 2020, por meio do programa Fala Codó, da FCTV, Alberto teria veiculado informação tendenciosa e inverídica sobre ZÉ FRANCISCO estar inelegível com o intuito de confundir o eleitor.
A defesa do candidato a prefeito referiu-se ao dia em que saiu a decisão de Edson Fachin que, realmente, decidiu pela inelegibilidade de ZÉ FRANCISCO e foi noticiada pelo programa com apresentação da análise de um advogado.
O Ministério Público chegou a dar parecer pela concessão do direito de resposta.
Mas a juíza eleitoral de CODÓ, Ďra. Flávia BARÇANTE, viu e reviu o material apresentado como prova e nada viu que atingisse a honra e a imagem de ZÉ FRANCISCO.
Decidiu que o advogado na reportagem apenas fe análise jurídica da situação e que Alberto não apresentou qualquer conduta atentatória contra a imagem do candidato, ou seja, manteve-se dentro dos limites constitucionais do jornalismo.
Negou o direito de resposta.