O vereador LEONEL FILHO entrou com um Mandado de Segurança na JUSTIÇA (processo nº 0804013-19.2021.8.10.0034) pra forçar o prefeito Dr. José Francisco, PSD, a informar a LISTA NOMINAL E FOLHA DE PAGAMENTO DE TODOS DE TODOS OS MÉDICOS NOMEADOS E DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS COMISSIONADOS E COM FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Também pediu informações referentes a procedimentos licitatórios realizados em 2021, ele alegou que tais informações não constam do Portal de Transparência e Mural de Contratações e Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Na defesa, o prefeito alegou que informações sobre procedimentos licitatórios estão no sistema de acompanhamento de licitações públicas do TCE-MA e que as despesas com pessoal (médicos e servidores comissionados) estão no Portal da Transparência do Município.
MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACHOU
Quando o Ministério Público foi instado a se manifestar no processo o promotor tomou o cuidado de verificar inclusive links indicados pela defesa do prefeito dando conta de que neles estariam as informações pretendidas pelo vereador, mas não foi o que o MP encontrou.
A promotoria, diz a juíza que sentenciou o Mandado de Segurança em 23 de março de 2023, Dra. Elaile Silva Carvalho, só encontrou 3 processos licitatórios publicados durante todo o ano de 2021 (foi com as empresas M. MONTEIRO SILVA do pregão 04/2021, A.S. DO CARMO do pregão eletrônico 003/2021 e ARTUR DA S. SANTOS do pregão eletrônico 005/2021 , esta última de comunicação).
Descobriu o Ministério Público que LEONEL FILHO tinha razão porque em relação às despesas com pessoal “verificou-se que as informações disponibilizadas na página não abrangem todos os setores da administração pública”, escreveu a juíza.
O prefeito só acertou ao apresentar no processo a lista nominal dos profissionais médicos contratados como pedia o vereador, mas só fez isso após a liminar (que saiu antes da sentença de 23 de março).
A juíza criticou a alegação do prefeito no processo, por sua defesa, de que ‘informações referentes à antecipação da prestação de contas dos contratos celebrados em 2021 demandam tempo e conhecimento técnico”, para a magistrada esta pretensão do prefeito ‘não encontra amparo legal e contraria frontalmente o princípio da publicidade e a regra da transparência que regem a Administração pública”
A SENTENÇA
Dra. Elaile Silva Carvalho condenou o prefeito a informar nos autos tudo que Leonel Filho está pedindo num prazo de 10 dias contados a partir da intimação e estipulou uma multa de R$ 2.000 para cada dia descumprido até o montante de R$ 50.000,00.
Ainda cabe recurso.
Mas é uma vergonha vereador ter que entrar na Justiça para ter acesso à informação que deve ser pública.
Se uma autoridade (parlamentar) tá precisando entrar recorrer ao Judiciário para ter informação deste governo, imagine a imprensa e o cidadão comum.
Zé, ninguém te aguenta mais.











