
Economia no bolso do consumidor: contas de luz não terão acréscimo no mês de março



Na sessão realizada na última terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as 12 resoluções que guiarão as Eleições Municipais de 2024.
Estas resoluções fornecem diretrizes cruciais para candidatos, partidos políticos, eleitores e eleitoras, delineando as regras que regerão o pleito marcado para o dia 6 de outubro (1º turno).
Este pleito determinará os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país pelos próximos quatro anos.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as normas aprovadas representam uma das regulamentações mais avançadas do mundo no combate à desinformação, fake news e ao uso indevido da inteligência artificial (IA).
Ele enfatizou que essas resoluções equipam a Justiça Eleitoral com “instrumentos eficazes para combater distorções na propaganda eleitoral, discursos de ódio, fascismo, antidemocracia e o uso da IA para atribuir a alguém palavras que não foram ditas”.
As resoluções, relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foram elaboradas com base em normas anteriores, com alterações pontuais resultantes da necessidade de atualização.
As sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil, expressas em audiências públicas realizadas em janeiro, foram consideradas.
O TSE recebeu um total de 945 propostas para aprimoramento das diretrizes, um número que superou os registros de processos eleitorais anteriores.
Segundo a relatora, as resoluções buscam garantir a execução eficaz dos objetivos estabelecidos no sistema constitucional e na legislação eleitoral, sempre respeitando os comandos do Poder Legislativo.
Ela destacou que o papel da Justiça Eleitoral com essas resoluções é desenvolver o que está estabelecido na Constituição e nas leis.
As normas abordam uma ampla gama de aspectos eleitorais, incluindo o calendário e os atos gerais do pleito, sistemas eleitorais, gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, reclamações e pedidos de direito de resposta, procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, registro de candidatos, prestação de contas eleitorais, propaganda eleitoral, cadastro eleitoral e ilícitos eleitorais – sendo esta última uma novidade, derivada da resolução sobre propaganda eleitoral.
Confira um resumo de cada resolução aprovada:
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado.
Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar.
Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.
Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.
O Maranhão registrou a terceira maior queda no índice de feminicídio entre os demais estados brasileiros, alcançando uma redução de cerca de 32% no ano de 2023, quando estabelecida comparação com o ano anterior, conforme dados do Ministério da Justiça.
Nas redes sociais, o governador Carlos Brandão celebrou o resultado, revelando que também houve protagonismo entre os estados nordestinos. “O Maranhão conquistou o terceiro lugar no país e o segundo no Nordeste em redução de feminicídio. Um feito que reflete o trabalho árduo do nosso sistema de segurança e a conscientização da sociedade sobre o combate à violência contra as mulheres”.

O resultado evidencia que o Maranhão está na contramão de 14 estados brasileiros. Além disso, a redução observada em 2023 destacou mais dois pontos significativos: O estado teve a maior queda em cinco anos e está muito à frente do país, cujo índice de redução de crimes de feminicídio é inferior a 1%, especificamente 0,55%.
O secretário da Segurança Pública, Maurício Martins, destaca que a redução é fruto de esforço integrado das polícias do estado. “Nossos policiais têm trabalhado de forma intensificada, atuando de forma preventiva e repressiva em relação ao combate à violência contra a mulher. Vamos continuar empenhando esforços, conforme determinação do governador Carlos Brandão, para garantir um estado cada vez mais seguro para as mulheres”.
Feminicídios na Grande Ilha
Na Grande Ilha, região com maior número de habitantes (cerca de 1,5 milhão) do estado e que integra os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, a redução de feminicídios também foi expressiva. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, entre os quatro, houve registros do crime apenas em São Luís, capital do Maranhão, e Paço do Lumiar.
De acordo com os dados colhidos, a região fechou 2023 com cerca de 16% menos ocorrências de feminicídio, sendo este um dos principais recortes do estado em relação à redução desse tipo de crime.

Fruto de convênio firmado entre Defensoria Pública (DPE/MA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), assistidos, pessoas em situação de vulnerabilidade, além de cidadãos da comunidade em geral, no município de Codó, estão participando, esta semana, de Curso de Assistente Administrativo.
O objetivo é capacitar os participantes para executarem trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais, de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho.
Ao final, os participantes receberão certificado de 160 horas/aula. As aulas tiveram início na última segunda-feira (26) e devem seguir por mais dois meses no Polo Avançado do Senai em Codó, localizado na Avenida Santos Dumont, São Sebastião.
O conteúdo programático prevê o aprofundamento nos temas “Fundamentos da Gestão Organizacional”, “Rotinas de Apoio Administrativo as áreas Contábil e Financeira”; Rotinas de Apoio “Administrativo as áreas de Logística, Produção e Projetos”, “Administrativo as áreas de Marketing e Venda”, além de “Administrativo a área de RH”
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Mês de dezembro é sinônimo de geração de empregos em todo o país, principalmente no setor do Comércio (vagas temporárias).
Entretanto, o município de Codó contrariou todas as expectativas.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o município codoense fechou 80 vagas de emprego no último mês de 2023. Foram 101 admissões contra 181 demissões no período.
Todos os setores obtiveram saldo negativo.
Resultado de 2023
No ano de 2023, Codó registrou saldo positivo de 646 novos postos de trabalho, resultado de 2.616 admissões e 1.970 demissões.
Conforme apurado pelo Blog do Graciliano, a geração de empregos em 2023 dobrou em relação ao ano anterior, tendo em vista que Codó registrou apenas 312 novos empregos em 2022.
Estoque de empregos
O Município de Codó atingiu a marca de 8.878 vínculos empregatícios, e segue ocupando a 9ª (nona) colocação entre os 217 municípios do Maranhão.
Blog do Graciliano
A informação foi divulgada nesta terça-feira (27) pelo repórter Alan Amorin, durante exibição do programa local Canal Aberto. O noticiário revelou que o homem que sofreu uma tentativa de homicídio no último domingo (25) é o principal suspeito de tentar matar o próprio pai a golpes de faca, na véspera de carnaval.
As identidades dos envolvidos não foram divulgadas pela polícia.
A esqueda o homem que sofreu tentativa de homicídio no último domingo (25), ele também é suspeito de tentar matar o próprio pai, na imagem à direita (foto: reprodução)
A Polícia Militar foi acionada na noite deste domingo (25) para atender a ocorrência. A vítima foi baleada no peito e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Coroatá.
Ainda consciente na unidade de saúde, a vítima relatou para os policiais que dois indivíduos em uma bicicleta teriam chegado nas proximidades de um bar onde ele estava. Um dos elementos teria efetuado pelo menos 5 disparos de arma de fogo, sendo que um dos tiros acertou o seu peito direito. Os suspeitos fugiram em seguida, tomando rumo ignorado.
Com informações ,Coroata online

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Coletiva contra a gestão do atual prefeito de Codó, Zé Francisco.
A ação é resultado dos últimos desdobramentos da investigação do MPMA, aberta no ano de 2021, que tinha como objetivo apurar possíveis irregularidades no contrato realizado entre a Prefeitura de Codó e a sociedade advocatícia BRANDÃO, GOMES E OLIVEIRA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Informações obtidas com exclusividade pelo Blog do Graciliano revelaram que a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ-MA) encaminhou, para a 1ª Promotoria de Justiça de Codó, um parecer técnico apontando a ilegalidade da contratação da empresa, por falta de indicação da natureza singular da atividade, bem como omissão da publicação do extrato do contrato (parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/1993) e desrespeito ao princípio da economicidade, visto que a contratação custa quase o dobro do valor gasto com um servidor de carreira, pegando como referência a remuneração do Procurador Geral do Município.
O valor inicial do contrato era de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Ainda de acordo com a Assessoria Técnica, ao atribuir irregularmente o objeto àquela empresa, assegurano a esta a percepção de benefício indevido, os investigados incorreram na prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92, com a redação que lhe deu a lei nº 14.230/21, sem prejuízo do crimem previsto no art. 337-E, da Lei nº 14.133/21.
São citados (réus) na Ação Civil, o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, o Secretário Municipal da Casa Civil, Wagner Ribeiro Ferreira, e um dos sócios do escritório de advocacia.
O Ministério Público solicita R$ 420 mil como valor da causa.
A Juíza Titular da 1ª Vara de Justiça de Codó, Elaile Silva Carvalho, determinou para o dia 28/02/2024, âs 15:00 horas, a realização de audiência para formalização da proposta e posterior homologação de acordo de não persecução cível (PROCESSO RELACIONADO: 0800825-13.2024.8.10.0034).
SEGUNDA AÇÃO CIVIL EM 03 MESES
Essa é a segunda Ação Civil movida pelo Ministério Público contra a gestão Zé Francisco em apenas 03 (três) meses.
No final de 2023, o MPMA ajuizou uma ação contra o Prefeito e o Município de Codó por retardamento de uma investigação que apura o pagamento de altos salários, sob justificativas de plantões médicos, sem a prestação do respectivo serviço (reveja aqui).
Blog do Graciliano
Com o intuito de oferecer melhorias no fornecimento de energia elétrica, a Equatorial Maranhão está realizando diversos mutirões de manutenção para todo o estado.
Nesta semana, as ações nos povoados Morada Nova, Boca da Mata e Chapada do Mundé, na região de Engenho D’água, zona rural do município de Caxias elevaram o nível da qualidade dos serviços prestados para a população pela Distribuidora. Além desses, outros 70 povoados estão sendo beneficiados com as manutenções no fornecimento de energia. Ao todo, mais de 2 mil famílias dessa região estão sendo impactadas positivamente com os serviços da Distribuidora.
De acordo com Samuel Freitas, Consultor de Relacionamento com Cliente da Equatorial, as equipes da Distribuidora realizam constantemente manutenções, buscando manter a integridade da rede e o aperfeiçoamento na distribuição de energia elétrica.
“A Equatorial busca sempre melhorar o fornecimento e a qualidade da energia para os seus clientes, e pensando nisso, estamos focados na execução do plano de manutenção para garantir maior qualidade na energia e a segurança da população. Em 2023 mais de R$ 7 milhões foram investidos nesses serviços tão importantes para a integridade da rede elétrica e em 2024 essas ações continuarão sendo prioridade”, frisa Samuel.
Durante os mutirões na região, equipes de manutenção estão trabalhando principalmente com foco na poda de árvores. Somente esta última semana, mais de 100 podas já foram realizadas na região rural de Caxias. É importante destacar que, nos casos em que os galhos já estejam tocando a fiação, as equipes especializadas da Equatorial Maranhão realizam as podas para evitar interrupção no fornecimento de energia e principalmente o risco de acidentes. Entretanto, a responsabilidade da manutenção da arborização de áreas urbanas e vias públicas é da prefeitura de cada munícipio. Já quando se trata de árvores localizadas em imóveis ou terrenos privados, o proprietário deve podá-las sempre e evitar que atinjam a rede elétrica.
Além do trabalho de poda, a Distribuidora também tem atuado preventivamente nessa região com manutenções e substituições de postes e componentes da rede, fiscalizações de segurança, limpeza de faixa, retirada de anomalias da rede elétrica, entre outros serviços. A Distribuidora destaca ainda, que está à disposição de todos os clientes em seus canais de atendimento para ouvir e atender suas necessidades, por meio do site www.equatorialenergia.com.br, pela Clara no WhatsApp pelo (98) 2055-0116, na Central de Atendimento 116 ou ainda nos postos de atendimento presenciais.
*Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão*
Um bandido identificado como Marcleiton Soares Feitosa, 39 anos, foi baleado por policiais militares na zona rural de Codó (MA).

De acordo com informações da jornalista Emanuela, o criminoso e um compasa roubaram uma motocicleta na cidade de Peritoró e fugiram em direção ao Km-17. Os policiais inteceptaram a dupla e foram recebidos a tiros pelos assaltantes.
Considerado altamente perigo, Marcleiton Soares foi baleado em uma das pernas e teve que ser levado para o Hospital Geral Municipal (HGM). O outro bandido, ainda não identificado, fugiu e acabou sendo capturado minutos depois pela Polícia Militar.

Durante a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó, realizada na última terça-feira (27), o vereador Evimar Barbosa levou ao plenário e teve aprovada uma importante Indicação para atender as demandas da população codoense.
Por meio da Indicação Nº 29/2024, o vereador solicita ao exmo. prefeito municipal de Codó, junto ao setor competente, em caráter de urgência, a instalação das placas de sinalização das faixas elevadas construídas recentemente na Avenida Augusto Teixeira, bem como as
placas de sinalização e a pintura dos quebra-molas construídos nas proximidades do 17º Batalhão de Polícia Militar.
“As primeiras faixas que colocaram lá, onde a gente está solicitando, não foi exatamente aonde a gente solicitou, mas tem o seu efeito, nas proximidades ali da Design Informática, da loja de construção, em ambas as vias estão sem as placas de sinalização, então precisa ser sinalizado para que o motorista, o motoqueiro, possa se prevenir quanto ao risco do quebra-mola, também novos quebra-molas menores, ali em frente ao 17° Batalhão da Polícia Militar também estão sem as devidas sinalizações, inclusive lá já foi local de acidente por conta dessa não sinalização que realmente previne e chama a atenção do motorista. Então a gente solicita que em todos esses quebra-molas e rampa elevada, o Poder Público possa realmente poder colocar as devidas sinalizações para que a sociedade e também o pedestre e o motorista possam realmente se prevenir. Era essa a nossa Indicação e sem mais para o momento. Muito obrigado”, concluiu o vereador Evimar Barbosa.